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Tire suas Dúvidas sobre o ENADE!

 01/07/2010 11:10:50

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1. Quais as Leis e outros que falam sobre o Enade?

  •  Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (Criação do SINAES)
  •  Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do SINAES)
  •  Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do ENADE)
  •  Portaria nº 5, de 22 de fevereiro de 2010 (Regulamente o ENADE 2010)



2. O Enade é obrigatório?

O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação sendo o registro de participação indispensável para a emissão do histórico.



3. Qual o objetivo do Enade?

O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.


4. Quais os instrumentos básicos do Enade?

  •  A prova
  •  O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova
  •  O questionário socioeconômico
  •  O questionário do coordenador do curso/habilitação


5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no Enade?

O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes.
A periodicidade máxima de aplicação do Enade a cada área será trienal.


6. Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2010?

Conforme a Portaria Normativa nº. 5, de 22 de fevereiro de 2009, serão avaliados pelo Enade 2010 os cursos que conferem diploma de bacharel das áreas de Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia; e os cursos que conferem diploma de tecnólogo em Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia.


7. Quando será realizado o Enade em 2007?

A prova será aplicada no dia 21 de novembro de 2010, com início às 13 horas (horário de Brasília).


8. Quais os estudantes habilitados a participar do Enade?

Estão habilitados a participar do Enade todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados.

 

9. O que se entende por “Ingressantes”?

São considerados estudantes ingressantes (final do primeiro ano do curso) aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 22% (vinte e dois por cento), inclusive, da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Educação Superior (IES).
Para os cursos superiores de tecnologia com carga horária mínima de até 2.000 horas são considerados estudantes ingressantes (final do primeiro ano do curso) aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), inclusive, da carga horária mínima do currículo do curso da IES.


10. O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?

Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame, assim como para a expedição do diploma pela IES.


11. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem?

Neste ano não haverá processo de amostragem. Todos os estudantes habilitados ao Enade 2010 e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior farão a prova.


12. Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?

O estudante habilitado ao Enade 2010 e selecionado em mais de um curso deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado. Após realizar a prova, o estudante deverá encaminhar comunicado ao Inep através do e-mail enade@inep.gov.br informando os cursos e IES que freqüenta. O Inep processará a regularidade do estudante junto ao Enade 2010.


13. Qual a situação do estudante habilitado ao Enade que não realizou a prova?

O estudante habilitado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).


14. Como o estudante selecionado, que não realizar a prova, poderá regularizar sua situação junto ao Enade?

O estudante selecionado, que não realizar a prova, deverá aguardar nova edição do Enade para o próprio curso para participar da prova. O Enade é realizado com periodicidade trienal.


15. Quais os estudantes dispensados do Enade 2010?

Ficam dispensados do Enade 2010 os estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2010 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2010, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
Os estudantes enquadrados em uma das situações acima não devem ser inscritos pela IES, haja vista a dispensa prévia assegurada pela Portaria Normativa nº. 5/2010.


16. Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?

Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação do Enade.
Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei no 10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados para participação no Enade, nos prazos estipulados na Portaria Normativa nº.5 /2010, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.


17. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento.


18. Quando a IES receberá as informações para as inscrições no Enade 2010?

A inscrição ao Enade 2010 está dividida em dois momentos: inscrição de irregulares de anos anteriores (de 7 a 24 de junho de 2010) e inscrição de ingressantes e concluintes de 2010 (de 2 a 31 de agosto de 2010).
O Inep tornará disponível, por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, até o dia 1º de junho de 2010, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2010.


19. Qual o período de inscrições no Enade 2010?

O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será:
• - De 7 a 24 de junho de 2010 – estudantes irregulares de anos anteriores; e
• - De 2 a 31 de agosto de 2010 – ingressantes e concluintes do ano letivo de 2010.


20. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?

O estudante que estiver vinculado ao curso em 2º de agosto de 2010, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo a monografia para concluir o curso.


21. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes selecionados para o Enade 2010?

Até o dia 20 de setembro de 2010 o Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no Enade 2010 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o Enade 2010.


22. O local de prova (município) do estudante poderá ser alterado?

Apenas o estudante que estiver realizando estágio curricular ou outra atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o Enade 2010 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município.
Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar a localidade de prova durante o período de 1º a 10 de setembro de 2010.


23. O local de prova (município) do estudante de curso de Educação a Distância poderá ser alterado?

O estudante de curso de Educação a Distância (EAD) poderá realizar a prova do Enade 2010 no município de funcionamento da sede do curso ou no município em que a IES credenciada para a EAD tenha pólo de apoio presencial que conste, até o dia 16 de abril de 2010, do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para a Educação a Distância e Pólos de Apoio Presencial (Siead/MEC).

Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar a localidade de prova por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br, durante o período de 1º a 10 de setembro de 2010.


24. Quando e como serão divulgados os locais de prova?

O Inep divulgará, até o dia 20 de setembro de 2010, a lista dos estudantes que participarão no Enade 2010, e até o dia 22 de outubro de 2010, os respectivos locais onde serão aplicadas as provas.
A lista dos locais de prova do Enade 2009 estará disponível na página do Inep http://www.inep.gov.br e será enviada, via EBCT, aos coordenadores de curso/habilitação. Será também enviado, via EBCT, aos estudantes inscritos ao Enade 2010, o Cartão de Informação do Estudante com as informações necessárias, inclusive do seu local de prova, e, ainda, o questionário do estudante a ser entregue no dia da prova.


Observações:
1) O estudante que não receber o Cartão de Informação do Estudante deverá informar-se sobre o local de prova: 1º) junto ao coordenador do seu curso; 2º) na página do Inep: http://www.inep.gov.br; ou 3º) no programa Fala, Brasil: telefone 0800-616161 (ligação gratuita).

 

2) O estudante que não receber o seu cartão deve apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade.

3) O questionário do estudante, embora de grande importância para compor o perfil dos estudantes, é de participação voluntária. Aquele que não receber, ou optar por não respondê-lo, deverá apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade.

4) Não será permitido o acesso ao local de prova após às 13h (horário de Brasília).




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